PASTOR É CONDENADO POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA
QUE VERGONHA! O 4º
SECRETÁRIO DA CGADB, PASTOR ISAMAR PESSOA RAMALHO, ROUBANDO DESCARADAMENTE! ELE
TAMBÉM ERA ACUSADO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
O pastor Isamar
Pessoa Ramalho, presidente da Assembleia de Deus em Roraima, foi condenado
pela Justiça pelo crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168, do
Código Penal. O processo foi julgado, no último dia 30, pelo juiz Renato
Albuquerque, mas a decisão só se tornou pública na terça-feira, 6, com a
publicação no Diário do Poder Judiciário (DPJ). Na mesma decisão o juiz
absolveu o pastor de outro crime, falsificação de documento particular,
previsto no artigo 298, também do Código Penal.
Conforme o site do Tribunal de Justiça de Roraima (TJR), o processo contra Isamar Ramalho foi distribuído na 4ª Vara Criminal em junho de 2009. O pastor foi defendido por pelo menos cinco advogados, conforme consta na publicação de sentença do réu. A reportagem conseguiu contato com a assessoria jurídica do pastor, e de acordo com a advogada Manuela Dominguez, a defesa dele irá recorrer a instâncias superiores, pedindo a absolvição do cliente.
Conforme o site do Tribunal de Justiça de Roraima (TJR), o processo contra Isamar Ramalho foi distribuído na 4ª Vara Criminal em junho de 2009. O pastor foi defendido por pelo menos cinco advogados, conforme consta na publicação de sentença do réu. A reportagem conseguiu contato com a assessoria jurídica do pastor, e de acordo com a advogada Manuela Dominguez, a defesa dele irá recorrer a instâncias superiores, pedindo a absolvição do cliente.
Explicou
que esse mesmo crime pelo qual ISAMAR RAMALHO FOI
CONDENADO foi recusado por outro juiz, Jesus Rodrigues do Nascimento, em
uma primeira decisão anos atrás. O magistrado naquela ocasião entendeu que não
havia crime e não aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual
(MPE), que não se deu por satisfeito e recorreu ao Tribunal de Justiça de
Roraima (TJR).
O TJR, por
sua vez, acatou o recurso oferecido pelo MPE e determinou que a denúncia fosse
recebida pelo juiz, pois entendeu que a mesma preencheu todos os requisitos
legais para que o processo contra o pastor prosseguisse. A decisão foi
encaminhada para o juiz titular da 4ª Criminal, mas ele se deu por suspeito e
encaminhou os autos para o seu substituto legal. Agora, cerca de dois anos
depois da formalização da denúncia, veio o veredicto do juiz. Isamar Ramalho
foi condenado à pena dois anos de reclusão, porém o magistrado que julgou o
processo substituiu a pena restritiva de liberdade por duas restritivas de
direito, podendo ser de prestação de serviço à comunidade ou de pagamento de
cestas básicas.
CASO
– De acordo com matéria publicada na Folha em setembro de 2007, o Ministério
Público Estadual (MPE) apresentou denúncia no Poder Judiciário contra o pastor,
com base em um inquérito policial que apurou a conduta de Isamar Ramalho nos
anos de 2000 e 2002, à frente daquela igreja evangélica, quando foi acusado por
um grupo de membros da igreja de se apropriar indevidamente de dinheiro
pertencente à Assembleia de Deus. A investigação chegou a um montante de R$ 430
mil, razão pela qual a promotoria do MPE formalizou a denúncia por crime de
apropriação indébita. O MPE entendeu que ele fez o uso indevido do recurso em
razão da sua condição de presidente daquela congregação evangélica.
Ainda de
acordo com o que foi apurado no inquérito, o denunciado teria utilizado o
dinheiro para a reforma de sua residência, da casa de sua sogra, bem como para
realizar obras em seu sítio localizado às margens da BR-174, inclusive na
construção de uma ilha artificial, além de outros gastos. O pastor efetuava
compras em nome da igreja, porém todas as mercadorias compradas eram revertidas
em seu proveito.
Também
conforme a denúncia, além de se apropriar indevidamente do dinheiro pertencente
à igreja, o pastor, após ter conhecimento de que estava sendo investigado,
providenciou, com data retroativa, Ata do Conselho de Administração e Finanças,
autorizando a Tesouraria Geral da igreja efetuar os pagamentos das notas
fiscais e recibos em nome da igreja, destinados a obras na casa do mesmo, o que
é vetado pelo Estatuto da Igreja Assembleia de Deus. Por essa razão o MPE
também apresentou denúncia por crime de falsificação de documento particular,
mas que não foi corroborado pelo juiz Renato Albuquerque.
Por outro
lado a defesa do pastor explica que o dinheiro de fato foi usado para reforma
da casa pastoral e que posteriormente os membros da Assembleia de Deus fizeram
uma assembleia geral e aprovaram (avalizaram) o uso do dinheiro na reforma,
fato pelo qual a defesa entende que não houve crime. “Dessa mesma forma foi
entendido pelo primeiro juiz, Jésus do Nascimento, que naquela ocasião não recebeu
a denúncia do PME”, disse a advogada.
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