Bem Vindo o Jornal da Verdade

A VERDADE DO CRISTÃO. Nosso objetivo não é e nunca será denegrir a imagem dos servos de Deus, mas sim, policiarmos as ações das pessoas que usam o evangelho a serviço de interesses próprios. Não mediremos esforços para denunciar os lobos vestidos de ovelhas. Você poderá participar nos enviando as denúncias. Sua manifestação vai ajudar acabar com a hipocrisia dentro das igrejas. Vamos ser crentes de verdade. É nosso papel caminharmos segundo as escrituras. Envie denúncias através do e-mail: contato@verdadedocristao.com.br A direção.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

PASTOR É CONDENADO POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA


PASTOR É CONDENADO POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA

 


QUE VERGONHA! O 4º SECRETÁRIO DA CGADB, PASTOR ISAMAR PESSOA RAMALHO, ROUBANDO DESCARADAMENTE! ELE TAMBÉM ERA ACUSADO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
O pastor Isamar Pessoa Ramalho, presidente da Assembleia de Deus em Roraima, foi condenado pela Justiça pelo crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168, do Código Penal. O processo foi julgado, no último dia 30, pelo juiz Renato Albuquerque, mas a decisão só se tornou pública na terça-feira, 6, com a publicação no Diário do Poder Judiciário (DPJ). Na mesma decisão o juiz absolveu o pastor de outro crime, falsificação de documento particular, previsto no artigo 298, também do Código Penal.

Conforme o site do Tribunal de Justiça de Roraima (TJR), o processo contra Isamar Ramalho foi distribuído na 4ª Vara Criminal em junho de 2009. O pastor foi defendido por pelo menos cinco advogados, conforme consta na publicação de sentença do réu. A reportagem conseguiu contato com a assessoria jurídica do pastor, e de acordo com a advogada Manuela Dominguez, a defesa dele irá recorrer a instâncias superiores, pedindo a absolvição do cliente.
Explicou que esse mesmo crime pelo qual ISAMAR RAMALHO FOI CONDENADO foi recusado por outro juiz, Jesus Rodrigues do Nascimento, em uma primeira decisão anos atrás. O magistrado naquela ocasião entendeu que não havia crime e não aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que não se deu por satisfeito e recorreu ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJR).
O TJR, por sua vez, acatou o recurso oferecido pelo MPE e determinou que a denúncia fosse recebida pelo juiz, pois entendeu que a mesma preencheu todos os requisitos legais para que o processo contra o pastor prosseguisse. A decisão foi encaminhada para o juiz titular da 4ª Criminal, mas ele se deu por suspeito e encaminhou os autos para o seu substituto legal. Agora, cerca de dois anos depois da formalização da denúncia, veio o veredicto do juiz. Isamar Ramalho foi condenado à pena dois anos de reclusão, porém o magistrado que julgou o processo substituiu a pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direito, podendo ser de prestação de serviço à comunidade ou de pagamento de cestas básicas.
CASO – De acordo com matéria publicada na Folha em setembro de 2007, o Ministério Público Estadual (MPE) apresentou denúncia no Poder Judiciário contra o pastor, com base em um inquérito policial que apurou a conduta de Isamar Ramalho nos anos de 2000 e 2002, à frente daquela igreja evangélica, quando foi acusado por um grupo de membros da igreja de se apropriar indevidamente de dinheiro pertencente à Assembleia de Deus. A investigação chegou a um montante de R$ 430 mil, razão pela qual a promotoria do MPE formalizou a denúncia por crime de apropriação indébita. O MPE entendeu que ele fez o uso indevido do recurso em razão da sua condição de presidente daquela congregação evangélica.
Ainda de acordo com o que foi apurado no inquérito, o denunciado teria utilizado o dinheiro para a reforma de sua residência, da casa de sua sogra, bem como para realizar obras em seu sítio localizado às margens da BR-174, inclusive na construção de uma ilha artificial, além de outros gastos. O pastor efetuava compras em nome da igreja, porém todas as mercadorias compradas eram revertidas em seu proveito.
Também conforme a denúncia, além de se apropriar indevidamente do dinheiro pertencente à igreja, o pastor, após ter conhecimento de que estava sendo investigado, providenciou, com data retroativa, Ata do Conselho de Administração e Finanças, autorizando a Tesouraria Geral da igreja efetuar os pagamentos das notas fiscais e recibos em nome da igreja, destinados a obras na casa do mesmo, o que é vetado pelo Estatuto da Igreja Assembleia de Deus. Por essa razão o MPE também apresentou denúncia por crime de falsificação de documento particular, mas que não foi corroborado pelo juiz Renato Albuquerque.
Por outro lado a defesa do pastor explica que o dinheiro de fato foi usado para reforma da casa pastoral e que posteriormente os membros da Assembleia de Deus fizeram uma assembleia geral e aprovaram (avalizaram) o uso do dinheiro na reforma, fato pelo qual a defesa entende que não houve crime. “Dessa mesma forma foi entendido pelo primeiro juiz, Jésus do Nascimento, que naquela ocasião não recebeu a denúncia do PME”, disse a advogada.

0 comentários:

Postar um comentário

Share

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More